Combate à obesidade

30/01/2012 - 18h57

Alimentos menos nutritivos deverão trazer na embalagem alertas sobre males de seu consumo excessivo

Como forma de auxílio no combate à obesidade, espécie de epidemia que vem se intensificando no Brasil e no mundo, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) apresentou projeto com o objetivo de alertar os consumidores sobre os malefícios da ingestão excessiva de alimentos considerados menos nutritivos e impor regras para a sua propaganda.

O PLS 735/2011 classifica como "alimento contendo substância com efeito nutricional menos seguro" o que apresente teores excessivos de gorduras trans e saturadas, sal, sódio ou açúcares, entre outros cuja ingestão exagerada não seja recomendada, e "refeição rápida ou fast-food" a feita com ingredientes pré-preparados ou pré-processados e servidos embalados para consumo imediato ou não. Esse tipo de comida deverá conter nas embalagens advertência sobre os malefícios que seu consumo excessivo pode trazer, acompanhada de imagens ou figuras que ilustrem o sentido da mensagem. A proposição modifica a legislação que institui normas básicas sobre alimentos (Decreto-Lei 986/69).

A propaganda desses alimentos também deverá obedecer a novas regras, evitando a sugestão de consumo abusivo; a associação a ideias ou imagens de produtos naturais que possam estar relacionados à alimentação saudável; a associação a ideias ou imagens de maior êxito pessoal. Também não deve incluir a participação de crianças ou adolescentes e nem a eles se dirigir; e proíbe até mesmo a distribuição, a qualquer título, de amostra ou brinde associada à promoção e comercialização do alimento assim classificado, entre outras restrições.

"Os chamados vícios de consumo são uma grande ameaça à saúde humana e ao equilíbrio do meio ambiente. Os alimentos industrializados e os que são conhecidos como fast-foods, com elevados teores de gorduras, de sal e de açúcar, transformaram-se num grande mal que precisa ser combatido antes que seja tarde demais", afirma Crivella na justificativa do projeto.

O senador lembra que as pessoas estão se tornando obesas, com a saúde fragilizada, e que o Estado necessita gastar cada vez mais dinheiro na saúde pública. O projeto, explica, objetiva contribuir para o enfrentamento desse problema e para a obtenção de uma melhor saúde para o povo brasileiro.

A proposição está na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aguardando designação de relator, e depois seguirá para a de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa.

 

Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...